Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
PARANAMEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908RegistroEsta publicação29/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)