Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
BRC BARBEARIA REYS DESDE 2017
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937665371 ("Reis barber Barbearia"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912447761 (Barbearia Reis).
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO DE CARVALHO REIS 11110585470
- 48.157.813/0001-16
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)