B3S INVESTIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação de serviços solicitada, à luz do artigo 128 da LPI e do item 5.5.1 do Manual de Marcas, uma vez que há serviços descritos, como “Banco de investimento [serviços financeiros]” e “Serviços bancários”, entre outros, que a princípio, são considerados incompatíveis com atividade lícita e efetiva exercida por pessoa física. Se for o caso, restrinja a especificação aos serviços descritos na petição inicial que sejam compatíveis com a atividade lícita e efetiva exercida pela requerente do pedido nos termos do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)