Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
SORVETERIA DELÍCIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911681558 (K DELICIA SORVETERIA NOVO HORIZONTE) e Processo 906724422 (SORVETES KIDELÍCIA).
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA DELICIA LTDA
- 21.962.524/0001-33
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)