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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

LOJA DO PINTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
938866745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O trecho "de tintas, vernizes, lacas, pincéis e" da especificação foi excluído, pois o comércio, através de qualquer meio, desses produtos já está protegido na marca em vigor "LOJA DO PINTOR" (922370591), que pertence ao requerente deste pedido e possui apresentação mista idêntica.

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Sobre a marca

Titular
LOJA DO PINTOR MATAO LTDA
10.442.949/0001-03
Procurador ou escritório
Innocencio Group
Data de depósito
23 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)