Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
LOJA DO PINTOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O trecho "de tintas, vernizes, lacas, pincéis e" da especificação foi excluído, pois o comércio, através de qualquer meio, desses produtos já está protegido na marca em vigor "LOJA DO PINTOR" (922370591), que pertence ao requerente deste pedido e possui apresentação mista idêntica.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA DO PINTOR MATAO LTDA
- 10.442.949/0001-03
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 23 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)