suinova SUINOCULTURA E INOVAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, uma vez que a redação original se encontra genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode ser adotado na NCL 6 “Alojamento de metal para animal”. Podem ser adotados na NCL 7 “Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente”, “Máquinas agrícolas” e “Máquinas e equipamentos (mecânicos/automatizados) para suinocultura e granja de porcos”. Podem ser adotados na NCL 20 “Alojamento de madeira para animal” e “Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas”. Podem ser adotados na NCL 21 “Bebedouro para animal” e “Manjedouras para animais”. Cumpra na NCL em que deseja prosseguir, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo
Sobre a marca
- Titular
- SUINOVA METALURGICA LTDA
- 59.391.457/0001-17
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)