Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
VITAL WAVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NACIONAL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 20.395.052/0001-11
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)