Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
VIEIRA NETO ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIEIRA NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 55.085.904/0001-59
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)