Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
A RÁDIO POP FM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922019037 (POP 95.1 FM).
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA
- 43.665.629/0001-63
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)