Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
UTE G1 NRD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COCAL COMÉRCIO INDÚSTRIA CANAÃ AÇUCAR E ÁLCOOL S.A
- 44.373.108/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vinhas e Redenschi Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)