Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
MAX CONF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMA AGRONEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA
- 30.990.008/0001-03
- Data de depósito
- 22 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)