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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Grandiosa

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 35

Sinal publicado

Grandiosa
Processo INPI
938844067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à "Drogaria [comércio]", tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)