Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
CASA MADRI CURADORIA RESIDENCIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
- 59.668.535/0001-88
- Procurador ou escritório
- ELIV MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 22 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)