Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
SYNER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada a ressalva [exceto para fins médicos ou veterinários] ao item 'Adjuvantes' visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ACROM AGROINDUSTRIAL LTDA
- 18.272.938/0001-26
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)