Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
BLAST BRAZIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938520520 (Blast Engenharia). Excluídos os itens 'Serviços de tratamento e revestimento em metais; fabricação de esquadrias de metal; Serviços de confecção de armações metálicas para construção.', pois não pertencem a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BLAST BRAZIL ENGENHARIA LTDA
- 43.112.627/0001-47
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)