Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
CASA SONHO DE PAVIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CASA SONHO DE PAVIO
- Processo INPI
- 938839241
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens 'promoção de experiências sensoriais, imersivas e vivenciais relacionadas à marca; Comércio (presencial e on-line) de produtos de autocuidado e bem-estar' da especificação. O primeiro não pertence à classe reivindicada, visto que o termo 'promoção' não é utilizado como publicidade mas como eventos; e o segundo é genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- AYESHA TORRES COUTINHO SANTANA
- 22.339.836/0001-58
- Data de depósito
- 22 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)