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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

CASA SONHO DE PAVIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

CASA SONHO DE PAVIO
Processo INPI
938839241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens 'promoção de experiências sensoriais, imersivas e vivenciais relacionadas à marca; Comércio (presencial e on-line) de produtos de autocuidado e bem-estar' da especificação. O primeiro não pertence à classe reivindicada, visto que o termo 'promoção' não é utilizado como publicidade mas como eventos; e o segundo é genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
AYESHA TORRES COUTINHO SANTANA
22.339.836/0001-58
Data de depósito
22 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)