Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Arakan Materiais para Construção
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARAKAN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
- 10.994.967/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)