Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
CANOAS SUMMIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CANOAS SUMMIT
- Processo INPI
- 938834843
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Organização de feiras e exposições de inovação" foi ajustado na listagem de serviços reivindicados, com acréscimo do delimitador "(para fins comerciais ou publicitários)", de modo a restringir o serviço à classe NCL (12) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CÂMARA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CANOAS
- 88.336.557/0001-49
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)