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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Health Herald

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
938834622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALANA BRANDS LTDA
19.039.489/0001-33
Data de depósito
21 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)