Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
CARPELLO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se o sinal registrado sob o número 827072163 (CARPELLO) pertence a titular de mesmo grupo econômico, apresentando declaração conjunta das sociedades empresárias envolvidas, conforme modelo disponível no Manual de Marcas do INPI. Observe que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- MARGO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
- 10.299.435/0001-32
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)