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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

CARPELLO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
938829475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se o sinal registrado sob o número 827072163 (CARPELLO) pertence a titular de mesmo grupo econômico, apresentando declaração conjunta das sociedades empresárias envolvidas, conforme modelo disponível no Manual de Marcas do INPI. Observe que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas em comum não configura grupo econômico.

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Sobre a marca

Titular
MARGO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
10.299.435/0001-32
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)