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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

CARPELLO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
938829432
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARGO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
10.299.435/0001-32
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)