Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Barber House
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910247811 (BARBER HOUSE). A especificação foi adequada à classe com a inclusão da ressalva “de cabelo” na descrição “Serviços de cortes", da ressalva "serviços de barbeiro" na descrição "de estilos de barbas", da ressalva "serviços de salões de beleza" na descrição "aplicação de cosméticos" e com a exclusão de descrições genéricas e imprecisas para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)