Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Processo nº 938825860
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada à classe com a inclusão da ressalva “creches/jardins de infância” na descrição “Serviços de creche” e da ressalva "serviços de ensino" na descrição "Serviços de pré-escola".
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO PALAVRA VIVA LTDA
- 07.355.965/0001-46
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)