Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
PADARIA Ponto Certo
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933479654 (POINT CERTO PIZZAHIA E ESFIHARIA O SEU POINT Ê AQUI!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821184857 (PONTO CERTO) e Processo 820227510 (PONTO CERTO).
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA PONTO CERTO DE RESENDE LTDA ME
- 08.973.205/0001-65
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)