REAL BEM-ESTAR ALEGRIA DE VIVER BEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937735000 (REAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936212144 (Bem-Estar Sabiá), Processo 934177422 (Real Bebedouros), Processo 936212667 (Bem-Estar), Processo 921278977 (CUIDADO NATURAL GOODLY BEM-ESTAR REAL), Processo 825084962 (REAL), Processo 937452971 (Bem-Estar e Cia), Processo 927833662 (REAL BE.), Processo 906690811 (REAL BEBÊ), Processo 922574219 (Real Prataria) e Processo 933844751 (REAL BELEZA).
Sobre a marca
- Titular
- RAQUEL LEMOS DE ALMEIDA
- 26.148.341/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908IndeferimentoEsta publicação29/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)