Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
BARBEARIA RITMOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIO CESAR MELO COELHO 16111093614
- 36.564.568/0001-82
- Procurador ou escritório
- PALADINO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)