Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
ÌYÁ AJÉ ÈSÚWÙNMÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação : “serviços prestados por entidades de representação de classe”, por se tratar a titular de pessoa física e não entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)