Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
SOLIDIFIQUE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os dados do campo ‘Procurador’, uma vez que o pedido foi depositado pela própria requerente.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)