Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
CURRENT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ST. JUDE MEDICAL, ATRIAL FIBRILLATION DIVISION, INC.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)