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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 10

Sinal publicado

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Processo INPI
938809075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ST. JUDE MEDICAL, ATRIAL FIBRILLATION DIVISION, INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
16 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2836Publicação13/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)