Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
YOU-K!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A.
- 85.778.595/0001-63
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)