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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

DOCE FELICIDADE CONFEITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
938798472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi adequada à classe com a inclusão da ressalva entre colchetes “serviços de alimentação” e com a exclusão de termos genéricos e imprecisos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
14.406.960 MARILIA GUILHERME DE AQUINO MOURA
14.406.960/0001-60
Procurador ou escritório
Competence Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2839Publicação03/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2835Exigência06/05/2025

    Exigência formal