Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
DOCE FELICIDADE CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada à classe com a inclusão da ressalva entre colchetes “serviços de alimentação” e com a exclusão de termos genéricos e imprecisos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- 14.406.960 MARILIA GUILHERME DE AQUINO MOURA
- 14.406.960/0001-60
- Procurador ou escritório
- Competence Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal