Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
VANESSA SOUZA CONFEITARIA ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VANESSA APARECIDA DE SOUZA SILVA 29889771861
- 46.326.886/0001-69
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)