Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
ALMA CAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva [sem vistas ao consumo no local] ao item “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios”, para melhor adequação à Classe NCL(12) 35 reivindicada;
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)