INSTITUTO MURILLO RAMOS ANDRADE MRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa do titular do nome civil " MURILLO RAMOS ANDRADE" para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o inciso XV, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o item 5.11.14 do Manual de Marcas (última atualização: 28/11/2025). São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Caso o nome civil pertença a menor de idade, o pedido de registro de marca deve ser feito em nome do próprio, devendo o requerente estar legalmente representado, conforme itens 5.5.4 e 5.11.4 do Manual de Marcas da DIRMA/INPI: “O registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais”.
Sobre a marca
- Titular
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)