Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
THEREZÓPOLIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
- 61.186.888/0001-93
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)