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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

THEREZÓPOLIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
936479965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
61.186.888/0001-93
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
3 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2890Despacho anulado26/05/2026

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2888Indeferimento12/05/2026

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2807Publicação22/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)