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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

CAPITAL DO LITORAL DE ÁGUA DOCE DO PARANÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
935509534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, ” em “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados” e “serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas” por não ser entidade representativa de classe. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

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Sobre a marca

Titular
MUNICIPIO DE PORTO RICO
75.461.970/0001-93
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
23 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2894Publicação23/06/2026

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2878Exigência03/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)