CAPITAL DO LITORAL DE ÁGUA DOCE DO PARANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, ” em “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados” e “serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas” por não ser entidade representativa de classe. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- MUNICIPIO DE PORTO RICO
- 75.461.970/0001-93
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 23 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)