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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de produção dosmedicamentos, serviços médicos e correlatas incluídos na especificação de serviços do pedido deregistro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigênciatem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e oparágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto aocumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondidarestringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoafísica. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa queexerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem aodisposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908ExigênciaEsta publicação29/09/2026
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)