Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
SORVETERIA SCHMITT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250073603 (13/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DAVID CRUZ SORVETERIA LTDA Procurador: MURIEL MAZZI
Sobre a marca
- Titular
- DAVID CRUZ SORVETERIA LTDA
- 26.392.477/0001-53
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908Recurso negadoEsta publicação29/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)