Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
aura ALMAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250060195 (06/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AURA ALMAS MINERAÇÃO S.A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- AURA ALMAS MINERAÇÃO S.A
- 08.213.823/0001-07
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908Recurso providoEsta publicação29/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)