dr. bank
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250065653 (10/02/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DR. BANCO LTDA Procurador: Henrique de Souza Lopes Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso V, da LPI. Nome empresarial apontado como impeditivo: DR. BANCO LTDA. Outros despachos O exame dos processos administrativos de nulidade em referência teve as decisões a seguir. Encerra-se a instância administrativa nos termos do artigo 171 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 171 – Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.
Sobre a marca
- Titular
- FAZZIO PASSINI PRODUCOES E SERVICOS LTDA
- 30.571.839/0001-40
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908NulidadeEsta publicação29/09/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)