Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
ADEGA 88
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230061312 (09/02/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. Nº. 006266401 E 200023560.
Sobre a marca
- Titular
- TIAGO SOUZA 38754334837
- 42.993.572/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2908NulidadeEsta publicação29/09/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)