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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

GRUAS BRASIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

GRUAS BRASIL
Processo INPI
921645201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240007214 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: GRUAS BRASIL DE ELEVACAO EIRELI [BR/SC] Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Processo nº 5131499-47.2023.4.02.5101 – 31ª VF/RJ - INPI 52402.006723/2024-79 - Registro de Marca nº 921645201 – GRUAS BRASIL - Sentença julgou PROCEDENTE o pedido, para declarar a NULIDADE do registro de marca 921645201 – GRUAS BRASIL

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Sobre a marca

Titular
GRUAS BRASIL DE ELEVACAO EIRELI
24.292.965/0001-63
Data de depósito
18 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908JudicialEsta publicação29/09/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2792Judicial09/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2647Deferimento28/09/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2613Publicação02/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)