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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

CORDEIRO ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 37

Sinal publicado

CORDEIRO ENERGIA
Processo INPI
920895735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CORDEIRO CABOS ELÉTRICOS S/A
14.197.209/0001-00
Procurador ou escritório
A. K. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2798Sobrestamento20/08/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2675Sobrestamento12/04/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2616Oposição23/02/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)