Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
L F ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260201962 (29/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. JUNIOR DE FARIA INTERNET Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI) Outros despachos Concluído o exame de mérito das petições em referência, publicam-se suas decisões conforme abaixo:
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Play Marcas
- Data de depósito
- 20 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)