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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

ATEMPORAL MUSIC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ATEMPORAL MUSIC
Processo INPI
919826296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260098739 (04/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FAZ MÍDIA PUBLICIDADE E EVENTOS Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
ATEMPORAL RECORDS PRODUTORA MUSICAL LTDA
42.371.073/0001-30
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
3 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2609Deferimento05/01/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)