Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
ATEMPORAL MUSIC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Sinal publicado
ATEMPORAL MUSIC
- Processo INPI
- 919826296
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260098739 (04/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FAZ MÍDIA PUBLICIDADE E EVENTOS Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- ATEMPORAL RECORDS PRODUTORA MUSICAL LTDA
- 42.371.073/0001-30
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 3 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)