Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
GIO CLINIC ESTÉTICA AVANÇADA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260391124 (04/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOCLIN CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA Procurador: Melca Benvinda Tavares Borges
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)