Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
WAKS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260214629 (06/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRALDERM-INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- BELL ITALY SOLUTION IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BENS E MERCADORIAS LTDA
- 26.304.319/0001-02
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 19 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)