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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

BRINK ART

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
915219697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260385410 (31/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACCO BRANDS BRASIL LTDA Procurador: Henrique Somadossi Prado Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
BRINK-ART IMPRESSÕES E SERVIÇOS LTDA
20.300.681/0001-10
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
14 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2521Deferimento30/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)