Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
Curió
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260114352 (12/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CURIOH - ESTÚDIO CRIATIVO LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- JIP PUBLICIDADE E MIDIA LTDA-ME
- 26.368.692/0001-19
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)