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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

Curió

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
913494844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260114352 (12/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CURIOH - ESTÚDIO CRIATIVO LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
JIP PUBLICIDADE E MIDIA LTDA-ME
26.368.692/0001-19
Data de depósito
3 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2496Deferimento06/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2442Publicação24/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)