Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
GUARULHOS FUTEBOL CLUBE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260396059 (06/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROMILDO VIRGINIO DOS SANTOS Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FAMILIA GIORDANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- 67.672.592/0001-69
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)